Terceira parte da entrevista realizada com o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região.
NOS ÚLTIMOS DIAS O CREFITO 1 LANÇOU UMA RESOLUÇÃO
VISANDO COIBIR O DESENFREADO AUMENTO DE ANÚNCIOS DE FISIOTERAPIA
DERMATO-FUNCIONAL EM SITES DE COMPRA COLETIVA POR PREÇOS ÍNFIMOS. ENTRETANTO,
EXISTE UMA DIFICULDADE PARA FISCALIZAR ESSES ANÚNCIOS E SEUS RESPECTIVOS
ATENDIMENTOS, JÁ QUE MUITAS VEZES SÃO ANUNCIADOS COMO SENDO DE PROFISSIONAIS DE
ESTÉTICA E REALIZADOS EM DOMICILIO. À MÉDIO E LONGO PRAZO COMO O SENHOR ACHA
QUE PODERÍAMOS COMBATER ESSA PRÁTICA?
Na verdade é importante lembrar que o
nosso código de ética já fazia alusão a essa prática, mesmo sendo de 1968,
período que nem existia internet, por isso não se fala em nome da internet e
ele não fala em sites de compra coletiva. Nesse caso o CREFITO 1 julgou
necessário a elaboração de uma resolução para usar os termos abertamente,
justamente para não deixar margem amanhã pra qualquer abertura jurídica. Fomos
enfáticos apesar do código já preconizar. Observamos como tem sido a resposta
dentro da Fisioterapia como da população como um todo e estamos vendo que temos
apoio, assim como muita gente tem comentado de forma contrária, achando que
fere direito do consumidor e da livre concorrência. Importante sermos austeros
e vamos ser! Primeiro não estamos ofertando nenhum produto como uma loja de
conveniência; não estamos vendendo fruta, papel ou trabalhando com cimento, e
não tenho nada contra as profissões que trabalham com fruta, papel ou cimento.
Estamos trabalhando com vidas, a Fisioterapia não se resume à estética que está
se vendendo em pacotes desenfreados para beleza. Oferecemos um serviço de saúde
que mexe com a vida humana, nós cuidamos de vidas e não estamos prontos a
permitir em nenhum momento o leilão que se faz na internet com a vida e as
patologias que acometem a coletividade. Enquanto Conselho e protetores do
cidadão nos vamos sim dá continuidade à fiscalização e ao competente processo
ético, buscando a punição daqueles que se atreverem a ir de encontro ao código
de ética da Fisioterapia.
Há vários momentos que podemos perceber com clareza o que o
código de ética diz sobre essas questões:
CAPÍTULO
SEGUNDO
Art.
7º
P.
11
“oferecer ou divulgar seus
serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a
leal concorrência”
Art.
8º É proibido ao
fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação:
P.
16º
“angariar ou captar serviço
ou cliente, com ou sem a intervenção de terceiro, utilizando recurso
incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência
desleal;”
P.
20
“dar consulta ou prescrever tratamento
por meio de correspondência, jornal, revista, rádio, televisão ou telefone”
P.
28
“prescrever tratamento sem
examinar diretamente o cliente, exceto em caso de indubitável urgência ou
impossibilidade absoluta de realizar o exame”
PARAG, UNICO
ART. 9º
Art.30
“É proibido ao fisioterapeuta e/ou
terapeuta ocupacional prestar assistência profissional gratuita ou a preço
ínfimo, ressalvado o disposto no art. 29, e encaminhar a serviço gratuito de
instituicão assistencial ou hospitalar, cliente possuidor de recursos para
remunerar o tratamento, quando disso tenha conhecimento.”
Art.
31
“É proibido ao fisioterapeuta e/ou
terapeuta ocupacional afixar tabela de honorários fora do recinto de seu
consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a
dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.”
Essa gestão não é contra os sites de
compra coletiva e acha interessante, mas que negocie produtos, bens de consumo.
É importante a livre concorrência para que nós, consumidores, tenhamos como
comprar produtos de qualidade por preços mais acessíveis; o que não pode é
oferecer a saúde e a dignidade da população brasileira, isso não pode! O fisioterapeuta
não é comerciante, ele é um profissional da área da saúde e como diz o primeiro
artigo do código de ética:
“O fisioterapeuta e o
terapeuta ocupacional prestam assistência ao homem, participando da promoção,
tratamento e recuperação de sua saúde”
Então cuidar da população desde a
prevenção, passando pela promoção até a reabilitação é ético, e cuidar do homem
é ético! Não é ético estarmos leiloando a saúde coletiva em sites e não
permitiremos isso e seremos austeros; esse Conselho vai agir de forma imparcial
nessa situação.
EM
2001 O COFFITO RECONHECEU A OSTEOPATIA E QUIROPRAXIA COMO ESPECIALIDADES DO
FISIOTERAPEUTA, ENTRETANTO DIANTE DO CRESCIMENTO DESSAS “ESPECIALIDADES” E DA
RELEVÂNCIA QUE AS MESMAS APRESENTAM NO CENÁRIO INTERNACIONAL, SURGIU UMA PL NO
CONGRESSO NACIONAL SOLICITANDO A REGULAMENTAÇÃO DA QUIROPRAXIA NO BRASIL.
DIANTE DESSE ACONTECIMENTO QUAL A VISÃO DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS?
A Osteopatia e a Quiropraxia são especialidades
da Fisioterapia no Brasil, enquanto especialidades nós vamos continuar lutando
para continuar assim sendo porque também trabalha com o toque direto no
paciente, com a mobilização, com as cadeias osteomioarticulares; agora em
outros países, como nos EUA, a Quiropraxia é uma profissão muito forte.
Realmente aqui no Brasil existia um P.L. tentando criar a Quiropraxia como
profissão, entretanto na virada do ano, não houve a reeleição do deputado autor
e o projeto foi arquivado sem chances de voltar. Porém, os Quiropraxistas de
fora do país e alguns daqui, se bem que aqui não admitimos, mas existem alguns
fisioterapeutas especialistas que se dizem Quiropraxistas; estão tentando
novamente criar um P.L., e eles têm um enorme volume de dinheiro e temos que
estar atentos. Nesse caso temos a Comissão Parlamentar do COFFITO que estão
trabalhando de maneira grandiosa com uma equipe de dois profissionais por
semana, tanto na câmara quanto no senado, tentando coibir essa ação, isso se
chama a defesa da profissão e vamos lutar para que continue sendo da Fisioterapia.
Inclusive algumas regionais já deportaram alguns “Quiropraxistas” junto com a
Polícia Federal.
CONTINUA
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