quinta-feira, 7 de julho de 2011

Justiça decide que perícia feita por fisioterapeuta é válida


Uma decisão da segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba considerou como legal um laudo de um fisioterapeuta que identificou uma doença osteomuscular em um empregado, apontado o trabalho como causa ou agravamento do mal. Os desembargadores rejeitaram pedido da empresa Elevadores Atlas Schindler S/A, que pedia a nulidade do processo. A alegação era de que a perícia realizada não poderia ter sido feita por um profissional fisioterapeuta, mas apenas por um médico. A empresa argumentou que “o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional não estão habilitados a fazer diagnóstico e indicar o tratamento, mas apenas a executar os métodos e técnicas indicadas pelos médicos”. Para a Justiça do Trabalho, a designação de um fisioterapeuta, no caso concreto, foi correta, pois se deu apenas para uma análise criteriosa do risco biomecânico presente na atividade do empregado, “esclarecendo eventual influência no desencadeamento ou agravamento dos males que o acomete”. No processo já constava, em informação anterior, diagnóstico firmado por um médico.

O juiz convocado, Eduardo Sérgio de Almeida, relator do processo ressaltou que os registros sobre a regulamentação do exercício da profissão pelo Coffito – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mediante Resolução 259, publicada no DOU de 12.02.2004, “o profissional da fisioterapia pode e deve ser auxiliar do Juízo sempre que se fizer necessário, com ampla previsão na legislação processual, como se vê do artigo 420 e seguintes do CPC”. 
No mérito, o Tribunal negou provimento ao recurso da empresa e manteve a sentença de Primeira Instância condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, constatado pela perita fisioterapeuta que o empregado atualmente se encontra com redução de sua capacidade de trabalho, circunstância decorrente do agravamento da doença. (Processo nº 00089-94.2008.5.13.0004).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba - acs@trt13.jus.br - Tel. (83) 3533-6038

...

Parabéns ao TRT da Paraíba. A justiça (nesse caso), foi feita!

Luan César Simões.
Fisioterapeuta



segunda-feira, 4 de julho de 2011

Precisa-se de um nome!


Pois é amigos, no próximo sábado este blog entrará em manutenção e retornará de cara nova; com um novo formato, uma proposta mais geral de saúde, com mais espaço para debates e discussões, críticas e opiniões. 
O novo blog vai ter a sua cara, vai ser idealizado a partir daquilo que você escolher; mas falta algo muito importante...o nome!
Ainda não pensei em nenhum nome e gostaria muito de saber a sua sugestão. Nos ajude mais uma vez, escreva nos comentários o nome que você acha legal para colocarmos no nosso blog, sua opinião será (mais uma vez) muito bem vinda!

Obrigado!
Luan César Simões


domingo, 3 de julho de 2011

COFFITO estabelece os Parêmetros Assistênciais Fisioterapêuticos - O que se modifica a partir disso?


  O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia em 08 de junho de 2011, aprova a Resolução de Nº 387, a qual fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos nas diversas modalidades, prestadas pelo  fisioterapeuta e dá outras providências.
   Por meio da resolução, o COFFITO estabelece o quantitativo máximo de cliente/paciente assistidos por profissional fisioterapeuta em turno de trabalho de seis horas, levando em conseideração a carga horária máxima de 30 horas semanais. Estes parâmetros serão estabelecidos no âmbito hospitalar, ambulatorial e domiciliar.
   Vale ressaltar que as atividades de prevenção, promoção em saúde pública, saúde coletiva, saúde do trabalhador, práticas integrativas e complementares em saúde, levantamento epidemiológico que requerem apresentação de palestras, campanhas, discussão de vivências, oficinas, entre outras, não estão contempladas nesta Resolução ficando à responsabilidade do fisioterapeuta estabelecer o quantitativo de clientes/pacientes assistidos, considerando seu turno de trabalho.
   A resolução institui que os atendimentos hospitalares realizados em enfermaria de leito comum tenham uma relação de 10 pacientes/clientes para cada profissional; já aquela com leito especilizado, restringem-se a 8 pacientes por fisioterapeuta. A urgência e emergência, semi-intensiva e UTI adulto e neo/pediátrica ficam com um quantitativo de 6 pacientes/clientes por profissional.
   Fica determinado que a nível ambulatorial, os fisioterapeutas atendam entre 12 e 8 pacientes/clientes por dia de trabalho, a depender da complexidade do setor. Com a Fisioterapia Aquática acontece de maneira similar, serão de 12 a 6 pacientes por fisioterapeuta. 
   Para as atividades de Pilates, terapias de reeducação postural, recondicionamento funcional, práticas integrativas e complementares em saúde e outras; estabeleceu-se que deverá ser respeitado o grupo de 6 clientes/pacientes por hora.
   Com relação aos atendimentos realizados no ambiente domiciliar (Home Care), o COFFITO  considera que deverão ser atendidos até 6 pacientes/clientes por dia, independente do estado de saúde dos indivíduos.

...

E o que muda com isso??
Talvez nada!
   Se faz necessário que o sistema COFFITO/CREFITOs fiscalizem de maneira mais incisiva e apurada para que esta resolução seja respeitada e realmente as mudanças sejam concretizadas. É importante lembrar que a fiscalização também é um dever de todos os profissionais fisioterapeutas!
   O COFFITO está de parabéns pela iniciativa, com certeza essa resolusão pode ser muito benéfica para a classe profissional, ampliando as vagas no mercado de trabalho e, deste modo, diminuir as taxas de desemprego entre os fisioterapeutas, recuperando assim a auto-estima perdida em meio as várias tentativas frustadas de exercer a profissão.

Luan César Simões
Crefito 1: 142222-F

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João Pessoa, Paraíba, Brazil
Mestre em Fisioterapia pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE; Especialista em Fisioterapia Cardiorespiratoria; Graduado pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ. Atualmente é professor universitário, foi fisioterapeuta do Centro de Reabilitação da cidade de Araruna - PB e é Delegado do Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - Regional 1 na Paraíba. Trabalhou no Núcleo de Acolhida Especial do estado da Paraíba pela SEDH e foi pesquisador voluntário de grupos de pesquisa e estudos em saúde na Universidade Federal da Paraíba - UFPB.

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