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quinta-feira, 7 de julho de 2011

Justiça decide que perícia feita por fisioterapeuta é válida


Uma decisão da segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba considerou como legal um laudo de um fisioterapeuta que identificou uma doença osteomuscular em um empregado, apontado o trabalho como causa ou agravamento do mal. Os desembargadores rejeitaram pedido da empresa Elevadores Atlas Schindler S/A, que pedia a nulidade do processo. A alegação era de que a perícia realizada não poderia ter sido feita por um profissional fisioterapeuta, mas apenas por um médico. A empresa argumentou que “o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional não estão habilitados a fazer diagnóstico e indicar o tratamento, mas apenas a executar os métodos e técnicas indicadas pelos médicos”. Para a Justiça do Trabalho, a designação de um fisioterapeuta, no caso concreto, foi correta, pois se deu apenas para uma análise criteriosa do risco biomecânico presente na atividade do empregado, “esclarecendo eventual influência no desencadeamento ou agravamento dos males que o acomete”. No processo já constava, em informação anterior, diagnóstico firmado por um médico.

O juiz convocado, Eduardo Sérgio de Almeida, relator do processo ressaltou que os registros sobre a regulamentação do exercício da profissão pelo Coffito – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mediante Resolução 259, publicada no DOU de 12.02.2004, “o profissional da fisioterapia pode e deve ser auxiliar do Juízo sempre que se fizer necessário, com ampla previsão na legislação processual, como se vê do artigo 420 e seguintes do CPC”. 
No mérito, o Tribunal negou provimento ao recurso da empresa e manteve a sentença de Primeira Instância condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, constatado pela perita fisioterapeuta que o empregado atualmente se encontra com redução de sua capacidade de trabalho, circunstância decorrente do agravamento da doença. (Processo nº 00089-94.2008.5.13.0004).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba - acs@trt13.jus.br - Tel. (83) 3533-6038

...

Parabéns ao TRT da Paraíba. A justiça (nesse caso), foi feita!

Luan César Simões.
Fisioterapeuta



terça-feira, 24 de maio de 2011

E aí doutor! Ei, espera aí, Fisioterapeuta é DR ou FT??

 Muito se fala a respeito do uso título nobre de doutor (Dr) pelos profissionais não médicos. Existe muita dúvida (e muita besteira) e pouca certeza (e objetividade nos fatos), se os próprios Fisioterapeutas não se aceitam como doutores e se autodenominam "FTs", o que os próprios pacientes (muitas vezes leigos) irão pensar? Não pesarão nada, pois está tudo de cabeça para baixo! 

Chega a ser absurdo a quantidade de fisioterapeutas que assinam o nome com tal abreviação, e o pior é que em muitas universidades essa prática também é corriqueira, ou seja, recém-formado ou não, o fisioterapeuta aprendeu erroneamente, diga-se de passagem a usar o bendito "FT" (FisioTerapeuta ???).

Se você é colega de profissão, não se diminua exportando abreviaturas não reconhecidas, como o FT. Assuma a postura e a responsabilidade que você suou para adquirir na universidade. E se for questionado a respeito aí vai o argumento:

A origem do termo doutor encontra-se na palavra latina doctor, que significa mestre ou professor, pertencente à família do verbo docere, cuja tradução é ensinar. Um doutor, considerando-se do ponto de vista estritamente etimológico da palavra, é aquele que ensina. Segundo os nossos atuais dicionários Aurélio, Houaiss e Michaelis, doutor, em suma, significa: aquele que cursou o doutorado; uma pessoa considerada muito culta, importante; todo o indivíduo formado em curso superior.

Segundo o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO, o fisioterapeuta deve usar e apresentar-se como Doutor na sua atuação profissional com respaldo legal para tal, considerando o princípio da isonomia, da tradição cultural de nosso país e da sua fundamentação científica profissional. Alguns fisioterapeutas brasileiros usam a abreviação Ft. (fisioterapeuta) transcrita dos fisioterapeutas portugueses e originada do molde PT (physiotherapeutic) dos norte-americanos ao invés de usar o título Dr. A abreviatura FT. não é oficial no Brasil, e portanto não é reconhecida pelos CREFITO's e COFFITO.

RESPALDO LEGAL PARA O USO DE DOUTOR PELO FISIOTERAPEUTA:
O PRESIENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO – CREFITO-5
;
No uso de suas atribuições e competência prevista no inciso II, do art. 44, da Resolução COFFITO-6, tendo em vista o deliberado na Reunião de Diretoria, realizada em 23/10/2000, em consonância com a luta até então desenvolvida pelo Egrégio Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, e considerando:

1- A não existência do direito positivo brasileiro, consubstanciado na Lei n. 5.540 de 28.01.68, e no Decreto Lei n. 465 de 10.02.65, de preceitos legais disciplinando a concessão do título de Doutor;

2- Baseando-se em que o uso do título de Doutor tem por fundamento procedimento isonômico, sendo, em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente;

3- Que o título de Doutor tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo de uso tradicionalmente aceito entre os profissionais de nível superior;

4- Que a praxe jurídica fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos diplomados em curso de nível superior, o legítimo direito do uso do título de Doutor;

5- Que a não utilização do título de Doutor leva a sociedade e mais especificamente a clientela do profissional da área a que se destina assistência fisioterapêutica, pressupor uma inadmissível e inconcebível subalternidade, em se tratando de profissional de nível superior;

6- Que deve ser mantida isonomia entre os componentes da Equipe de Saúde e que o título de Doutor é um complemento, um “plus” na afirmação de um legítimo direito conquistado ao nível de aprofundamento em uma prática terapêutica com fundamentação científica;

7- A inexistência, na língua portuguesa e na legislação própria das expressões FT e TO, o que por lógico torna inadmissível a utilização de tais abreviaturas como identificação do profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, respectivamente;

8- Que expressões outras que não Fisioterapia, dificultam e não identificam de forma clara e objetiva o profissional da Fisioterapia;

DECIDE: Recomendar aos Fisioterapeutas que na sua atuação profissional usem o título de Doutor, por se tratar de um direito legítimo e incontestável. Outrossim, decide ainda, não reconhecer as abreviações FT como identificadora do profissional da Fisioterapia.
E utilizando o nobre colega Geraldo Barbosa do 14-F Fisioterapia como referência, concluo:

"À guisa de lembrete: "Agr.", traduz-se por Agricultura; "Biol.", significa Biologia; "Filos.", Filosofia; "Med.", Medicina; e assim por diante, sem que venha a significar uma profissão ou título que a qualifique. Não nos parece correto, na lingua portuguesa, abreviar nomes próprios de profissões; se estivermos enganados, os Filólogos nos censurem e/ou nos consertem.

A utilização da abreviatura do título de doutor (Dr.) - no sentido já mencionado, de designar quem simplesmente se diplomou em uma universidade - por Fisioterapeutas, remonta ao início dos anos 60 do século passado, sendo portanto anterior ao Decreto-Lei Nº 938/69, com a finalidade de caracterizar um profissional cuja prática está ancorada na fundamentação científica. Nada mais justo, para ressaltar a formação universitária daqueles que lutam pela isonomia com as demais categorias profissionais da área da saúde."
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João Pessoa, Paraíba, Brazil
Mestre em Fisioterapia pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE; Especialista em Fisioterapia Cardiorespiratoria; Graduado pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ. Atualmente é professor universitário, foi fisioterapeuta do Centro de Reabilitação da cidade de Araruna - PB e é Delegado do Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - Regional 1 na Paraíba. Trabalhou no Núcleo de Acolhida Especial do estado da Paraíba pela SEDH e foi pesquisador voluntário de grupos de pesquisa e estudos em saúde na Universidade Federal da Paraíba - UFPB.

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