terça-feira, 20 de novembro de 2012

Boa notícia! COFFITO normatiza a prática da Espirometria pelo fisioterapeuta.




ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reunidos na sessão da 228ª Reunião Plenária Ordinária, em aprovar por unanimidade o parecer jurídico elaborado pelo Procurador Jurídico Vinícius Barros Rezende como forma de Normatização das Técnicas e recursos próprios a respeito da legalidade do profissional Fisioterapeuta na prática da espirometria.


A utilização do espirômetro objetiva a identificação de disfunções funcionais dos pulmões, permitindo aperfeiçoar a elaboração do diagnóstico cinético funcional, ou mesmo uma intervenção resolutiva e precoce do ato fisioterapêutico para melhoria dos parâmetros da mecânica ventilatória, do controle do espasmo brônquico e da desobstrução dos pulmões e traqueia e de ações preventivas a instalação de distúrbios funcionais.


Dentro dessa ordem de raciocínio, denota-se que toda e qualquer tentativa de impedir o profissional Fisioterapeuta da utilização do espirômetro revela-se mais uma frágil tentativa, por parte do Conselho Federal de Medicina, de assegurar uma ilegal reserva de mercado, fundada em uma retrógada interpretação de que o médico é o único profissional da área da saúde capaz de prestar um serviço eficaz à população.


Dentro desse prisma, afirmar que a espirometria não é atribuição do Fisioterapeuta é um posicionamento equivocado e ilegal, não somente pelas questões técnicas apresentadas, inclusive por Associações Especializadas, como, também, por pelos fundamentos jurídicos e legais apresentados.

Diante do acima exposto, entende essa Procuradoria Jurídica pela legalidade do profissional Fisioterapeuta na utilização do procedimento de espirometria para fins de diagnóstico pneumocinesiológico funcional ou respiratória funcional, tendo como fundamento jurídico e legal as normas contidas no Decreto-Lei 938/69, nas Resoluções COFFITO 08, 80, 387 e 400 e na diretriz curricular plasmada na norma do CNE/CSE nº 4. Tais dispositivos legais garantem, de forma clara e precisa, adoção de todo o qualquer método, terapia ou recurso que tenha por objetivo garantir a preservação, manutenção, desenvolvimento e a restauração de órgãos e sistemas biológicos, além do que, não cabe ao Conselho Federal de Medicina ou a qualquer outro Conselho, diante de suas premissas constitucionais, pretender regular ou restringir o exercício profissional de  outros profissionais da área da saúde.


É o Parecer,
Brasília, 10 de agosto de 2012

Assinado pelo presidente e diretor-secretário do COFFITO em:
Brasília-DF, 03 de outubro de 2012


Veja o Parecer na íntegra clicando AQUI




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João Pessoa, Paraíba, Brazil
Mestre em Fisioterapia pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE; Especialista em Fisioterapia Cardiorespiratoria; Graduado pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ. Atualmente é professor universitário, foi fisioterapeuta do Centro de Reabilitação da cidade de Araruna - PB e é Delegado do Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - Regional 1 na Paraíba. Trabalhou no Núcleo de Acolhida Especial do estado da Paraíba pela SEDH e foi pesquisador voluntário de grupos de pesquisa e estudos em saúde na Universidade Federal da Paraíba - UFPB.

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