O transplante é, sem dúvida, a tão esperada resposta para milhares de pessoas com insuficiências orgânicas terminais ou cronicamente incapacitantes. É, sem dúvida, um procedimento médico com enormes perspectivas, porém impossível de ser executado sem o consentimento de uma população consciente da possibilidade, da necessidade e responsabilidade de depois da morte, destinar os seus órgãos para salvar vidas.
No Brasil quando é reconhecido um doador efetivo, a central de transplantes é comunicada, pois apenas ela tem acesso aos cadastros técnicos com informações de quem está na fila esperando um órgão. Além da ordem da lista, a escolha do receptor será definida pelos exames de compatibilidade entre o doador e o receptor. Por isso, nem sempre o primeiro da fila é o próximo a receber o órgão.
A doação de órgãos também pode ser feita em vida para algum membro da família ou amigo, após avaliação clínica da pessoa. Nesse caso, a compatibilidade sangüínea é primordial e não pode haver qualquer risco para o doador. Os órgãos que podem ser retirados em vida são rim, pâncreas, medula óssea, parte do fígado e parte do pulmão.
Segundo a nova Lei, as manifestações de vontade à doação de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, após a morte, que constavam na Carteira de Identidade Civil e na Carteira Nacional de Habilitação, perderam sua validade a partir do dia 22 de dezembro de 2000. Isto significa que, hoje, a retirada de órgãos/tecidos de pessoas falecidas para a realização de transplante depende da autorização da família. Sendo assim, é muito importante que uma pessoa, que deseja após a sua morte, ser uma doadora de órgãos e tecidos comunique à sua família sobre o seu desejo, para que a mesma autorize a doação no momento oportuno.
Luan César Simões
Fisioterapeuta
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