Mostrando postagens com marcador Resoluções e Leis. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Resoluções e Leis. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Resolução 002/2011 - Proibição de anúncios em sites de compras coletivas


CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA OCUPACIONAL
1ª REGIÃO
RESOLUÇÃO No- 2, DE 19 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a proibição da venda de serviços
fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais
através de sítios na internet, nos
sites denominados vendas eletrônicas coletivas.

O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região, com circunscrição nos estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 46º, da Resolução COFFITO182 em sua 171ª Reunião Plenária, realizada no dia 02 de julho de 2011, em sua sede situada na Rua Henrique Dias, nº 303, Boa Vista - Recife PE:
1.Considerando a garantia dos direitos dos usuários, atendidos pelos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, de receberem tratamento com qualidade, conforme determinam os artigos 3º e 4º do Decreto Lei 938/69 e Resoluções COFFITO 80 e 81;
2. Considerando que, na oferta de serviços generalizada, o profissional não avalia o usuário de forma específica, pois o resultado de um mesmo procedimento é variável entre os usuários;
3. Considerando que os aspectos éticos legais da propaganda não são garantidos em compras eletrônicas coletivas, configurando-se em concorrência desleal, cobrança de preços aviltantes, desrespeito e mercantilização das profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, além de não garantir a qualidade do atendimento, sem proceder a avaliação prévia do usuário;
4. Considerando que é proibida a divulgação de preços dos atendimentos, como forma de propaganda, e que a oferta de serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais, através de sites de compras eletrônicas coletivas ferem o artigo 8º da Resolução COFFITO-10,
Resolve: Artigo 1º - Fica terminantemente proibida a participação de fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional - jurisdicionados no CREFITO-1 - no uso de propaganda dos seus serviços em compras em grupo e/ou compras eletrônicas coletivas; Artigo 2º - Em sendo comprovada a participação desses profissionais nos referidos sítios de compras eletrônicas coletivas, será instaurado o competente processo ético disciplinar com as aplicações das penalidades previstas, nos termos da Lei 6.316/75 e Resoluções COFFITO 10 e 59. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SILANO SOUTO MENDES BARROS.
Presidente do Conselho

domingo, 3 de julho de 2011

COFFITO estabelece os Parêmetros Assistênciais Fisioterapêuticos - O que se modifica a partir disso?


  O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia em 08 de junho de 2011, aprova a Resolução de Nº 387, a qual fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos nas diversas modalidades, prestadas pelo  fisioterapeuta e dá outras providências.
   Por meio da resolução, o COFFITO estabelece o quantitativo máximo de cliente/paciente assistidos por profissional fisioterapeuta em turno de trabalho de seis horas, levando em conseideração a carga horária máxima de 30 horas semanais. Estes parâmetros serão estabelecidos no âmbito hospitalar, ambulatorial e domiciliar.
   Vale ressaltar que as atividades de prevenção, promoção em saúde pública, saúde coletiva, saúde do trabalhador, práticas integrativas e complementares em saúde, levantamento epidemiológico que requerem apresentação de palestras, campanhas, discussão de vivências, oficinas, entre outras, não estão contempladas nesta Resolução ficando à responsabilidade do fisioterapeuta estabelecer o quantitativo de clientes/pacientes assistidos, considerando seu turno de trabalho.
   A resolução institui que os atendimentos hospitalares realizados em enfermaria de leito comum tenham uma relação de 10 pacientes/clientes para cada profissional; já aquela com leito especilizado, restringem-se a 8 pacientes por fisioterapeuta. A urgência e emergência, semi-intensiva e UTI adulto e neo/pediátrica ficam com um quantitativo de 6 pacientes/clientes por profissional.
   Fica determinado que a nível ambulatorial, os fisioterapeutas atendam entre 12 e 8 pacientes/clientes por dia de trabalho, a depender da complexidade do setor. Com a Fisioterapia Aquática acontece de maneira similar, serão de 12 a 6 pacientes por fisioterapeuta. 
   Para as atividades de Pilates, terapias de reeducação postural, recondicionamento funcional, práticas integrativas e complementares em saúde e outras; estabeleceu-se que deverá ser respeitado o grupo de 6 clientes/pacientes por hora.
   Com relação aos atendimentos realizados no ambiente domiciliar (Home Care), o COFFITO  considera que deverão ser atendidos até 6 pacientes/clientes por dia, independente do estado de saúde dos indivíduos.

...

E o que muda com isso??
Talvez nada!
   Se faz necessário que o sistema COFFITO/CREFITOs fiscalizem de maneira mais incisiva e apurada para que esta resolução seja respeitada e realmente as mudanças sejam concretizadas. É importante lembrar que a fiscalização também é um dever de todos os profissionais fisioterapeutas!
   O COFFITO está de parabéns pela iniciativa, com certeza essa resolusão pode ser muito benéfica para a classe profissional, ampliando as vagas no mercado de trabalho e, deste modo, diminuir as taxas de desemprego entre os fisioterapeutas, recuperando assim a auto-estima perdida em meio as várias tentativas frustadas de exercer a profissão.

Luan César Simões
Crefito 1: 142222-F

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Meu perfil

Minha foto
João Pessoa, Paraíba, Brazil
Mestre em Fisioterapia pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE; Especialista em Fisioterapia Cardiorespiratoria; Graduado pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ. Atualmente é professor universitário, foi fisioterapeuta do Centro de Reabilitação da cidade de Araruna - PB e é Delegado do Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - Regional 1 na Paraíba. Trabalhou no Núcleo de Acolhida Especial do estado da Paraíba pela SEDH e foi pesquisador voluntário de grupos de pesquisa e estudos em saúde na Universidade Federal da Paraíba - UFPB.

infoFisio no Facebook

Seguidores

Visitas do mês

Qual seu estado?

Contato:

Email: luancesar_01@yahoo.com.br

Blog Archive

Luan César Ferreira Simões. Tecnologia do Blogger.