O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia em 08 de junho de 2011, aprova a Resolução de Nº 387, a qual fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos nas diversas modalidades, prestadas pelo fisioterapeuta e dá outras providências.
Por meio da resolução, o COFFITO estabelece o quantitativo máximo de cliente/paciente assistidos por profissional fisioterapeuta em turno de trabalho de seis horas, levando em conseideração a carga horária máxima de 30 horas semanais. Estes parâmetros serão estabelecidos no âmbito hospitalar, ambulatorial e domiciliar.
Vale ressaltar que as atividades de prevenção, promoção em saúde pública, saúde coletiva, saúde do trabalhador, práticas integrativas e complementares em saúde, levantamento epidemiológico que requerem apresentação de palestras, campanhas, discussão de vivências, oficinas, entre outras, não estão contempladas nesta Resolução ficando à responsabilidade do fisioterapeuta estabelecer o quantitativo de clientes/pacientes assistidos, considerando seu turno de trabalho.
A resolução institui que os atendimentos hospitalares realizados em enfermaria de leito comum tenham uma relação de 10 pacientes/clientes para cada profissional; já aquela com leito especilizado, restringem-se a 8 pacientes por fisioterapeuta. A urgência e emergência, semi-intensiva e UTI adulto e neo/pediátrica ficam com um quantitativo de 6 pacientes/clientes por profissional.
Fica determinado que a nível ambulatorial, os fisioterapeutas atendam entre 12 e 8 pacientes/clientes por dia de trabalho, a depender da complexidade do setor. Com a Fisioterapia Aquática acontece de maneira similar, serão de 12 a 6 pacientes por fisioterapeuta.
Para as atividades de Pilates, terapias de reeducação postural, recondicionamento funcional, práticas integrativas e complementares em saúde e outras; estabeleceu-se que deverá ser respeitado o grupo de 6 clientes/pacientes por hora.
Com relação aos atendimentos realizados no ambiente domiciliar (Home Care), o COFFITO considera que deverão ser atendidos até 6 pacientes/clientes por dia, independente do estado de saúde dos indivíduos.
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E o que muda com isso??
Talvez nada!
Se faz necessário que o sistema COFFITO/CREFITOs fiscalizem de maneira mais incisiva e apurada para que esta resolução seja respeitada e realmente as mudanças sejam concretizadas. É importante lembrar que a fiscalização também é um dever de todos os profissionais fisioterapeutas!
O COFFITO está de parabéns pela iniciativa, com certeza essa resolusão pode ser muito benéfica para a classe profissional, ampliando as vagas no mercado de trabalho e, deste modo, diminuir as taxas de desemprego entre os fisioterapeutas, recuperando assim a auto-estima perdida em meio as várias tentativas frustadas de exercer a profissão.
Luan César Simões
Crefito 1: 142222-F
Realmente Luan não muda nada!
ResponderExcluirPorém é válido como uma primeira iniciativa de moralização. Ainda há muito a mudar e, mesmo essa resolução, ainda carece de mudanças, mas entendo q devem ser graduais, até mesmo devido a realidade do mercado hoje.
Antes de tudo, deve haver fiscalização. E mesmo nós, fisioterapeutas, devemos contribuir com isso. Não adianta esperar apenas o sistema Coffito/crefitos, nosso país é continental, a realidade é mais difícil do que parece.
Parabéns pelo blog!